Pacote Turísticos
Data: 11 a 18 de janeiro
Comece o ano com uma experiência inesquecível!
A cidade de Foz do Iguaçu, localizada no Paraná, é o principal ponto de acesso para quem deseja conhecer as famosas Cataratas do Iguaçu, um complexo de 275 quedas d’agua que se estendem por quase cinco quilômetros do Rio Iguaçu. A cidade faz fronteira com os países da Argentina e Paraguai, onde encontra-se o marco das Três Fronteiras, e esses países podem ser facilmente visitados e contam com diversas atrações.
A experiência dessa viagem fica mais completa pois visitamos também a cidade de Curitiba, capital do Paraná e seus belíssimos pontos turísticos.
DIA 01 – 11/01/2027 (segunda-feira) – Grande Vitória x Curitiba:
Organização de embarque conforme locais e horários informados abaixo:
DIA 02 – 12/01/2027 (terça-feira) – Curitiba:
DIA 03 – 13/01/2027 (quarta-feira) – Curitiba x Foz do Iguaçu:
DIA 04 – 14/01/2027 (quinta-feira) – Foz do Iguaçu:
DIA 05 – 15/01/2027 (sexta-feira) – Foz do Iguaçu:
Dia 06 – 16/01/2027 (sábado) – Foz do Iguaçu:
Dia 07 – 17/01/2027 (domingo) – Foz do Iguaçu x Grande Vitória:
Dia 08 – 18/01/2027 (segunda-feira) – Foz do Iguaçu x Grande Vitória:
PACOTE INCLUÍ:
PACOTE NÃO INCLUÍ:
VALORES POR PESSOA:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE
Normas e Regras do Passeio:
O guia de turismo acompanhante tem autonomia de adaptar a programação para que as visitas sejam cumpridas;
• Não inclui alimentação e degustação nos pontos visitados;
• Mínimo de Passageiros – Ônibus – 30 Passageiro
• Todos os Passageiros ficam cientes de sua responsabilidade perante ao grupo ao cumprimento de apresentação em horários estabelecidos pelo Guia.
• Não será permitido transporte de garrafa de vidro dentro do ônibus
A viagem só será remarcada em caso de queda de barreiras, bloqueios na estrada ou estado de calamidade pública, com aviso prévio de até 12 horas antes da partida.
Cláusula 14ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, conforme a normativa 161 de 09 de agosto de 1985 (EMBRATUR), deverá pagar multa conforme os seguintes percentuais:
a) pagará uma multa de 10% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior ou igual a 30 dias para data da viagem;
b) pagará uma multa de 20% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra entre 21 e 29 dias para a data da viagem;
c) pagará uma multa de 40% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra entre 20 e 07 dias para a data da viagem;
d) se a rescisão for feita a menos de 7 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.